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Ato Cooperativo é incluído na Reforma Tributária


Dia de festa para o cooperativismo brasileiro

No último dia 7 de julho, foi aprovada, em dois turnos na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional. Por meio da mobilização do Sistema OCB, da OCB/GO, em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PB), incluiu no texto substitutivo a previsão do adequado tratamento tributário às sociedades cooperativas. A votação em primeiro turno recebeu 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções. No segundo turno, foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.

Para garantir a compreensão das especificidades do modelo de negócios cooperativista e a importância do ato cooperativo para a viabilidade do setor, a OCB/GO, por meio de sua Coordenação de Relações Institucionais, atuou junto a parlamentares goianos esta semana, em Brasília. Para o presidente do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, o sistema cooperativo obteve avanços com a aprovação de ontem do texto-base da reforma tributária, ao ampliar a regulamentação do setor. “O texto aprovado cita, por exemplo, a possibilidade de as cooperativas terem um regime específico de tributação e define o conceito do ato cooperativo, além de remeter para lei complementar as hipóteses de não incidência e aproveitamento de crédito”, explica.

O texto visa assegurar justiça tributária ao modelo cooperativista, reconhecendo a não incidência de tributação, cujas hipóteses serão detalhadas em Lei Complementar. Também está previsto um regime específico para as cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade, observados os princípios de livre concorrência e de isonomia tributária (Art. 156-A, § 5º, inciso V, alínea d).

Além disso, a Lei Complementar definirá o regime de aproveitamento de crédito das etapas anteriores da cadeia produtiva em que a cooperativa faz parte.  No caso específico de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, fica expressa na Constituição Federal a concessão de crédito ao contribuinte adquirente.

 Conquista histórica

O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, avaliou a nova previsão de adequado tratamento tributário ao ato cooperativo na Constituição Federal (CF/88) como uma das conquistas legislativas mais importantes da história do movimento cooperativista. “Hoje, demos um grande passo para garantir a segurança jurídica para o nosso modelo continuar promovendo prosperidade para milhões de brasileiros”.

O presidente da Frencoop, deputado Arnaldo Jardim (SP), ressaltou a força e representatividade do cooperativismo brasileiro. “Essa conquista é fruto de um trabalho coletivo, que envolveu o Sistema OCB, a Frencoop e a mobilização de todo o cooperativismo brasileiro. Demonstramos mais uma vez a força e a importância do nosso movimento, fundamental para o desenvolvimento do país”.

Para o vice-presidente da Frencoop, deputado Sérgio Souza (PR), o cooperativismo tem se consolidado como instrumento fundamental para atender as demandas mais urgentes da sociedade. “Precisamos fomentar cada vez mais esse modelo de negócios e a regulamentação do ato cooperativo no texto da Reforma Tributária vai garantir a segurança jurídica necessária para os cooperados e cooperativas continuarem desenvolvendo suas atividades de forma competitiva”.

O coordenador tributário da Frencoop e representante do cooperativismo no GT da Reforma Tributária, deputado Vitor Lippi (SP), enalteceu a conquista. “Meu apoio ao cooperativismo é por questão de princípios. Estou convencido que este é o modelo que distribui resultados e inclui os pequenos. Tenho certeza, a partir do novo texto, colocaremos o cooperativismo em um novo patamar de desenvolvimento do país”.

Para o presidente da FPA e integrante da Diretoria da Frencoop, deputado Pedro Lupion (PR), essa é uma questão de justiça tributária. “Essa é uma vitória de quem ajuda a levar prosperidade, geração de renda na cidade e no campo e alimentos para a mesa dos brasileiros. Hoje conseguimos evitar uma situação que iria prejudicar não só as cooperativas, mas todo o Brasil”.

Confira o texto aprovado: https://in.coop.br/ato_coop_na_reforma_tributaria

Articulações

As discussões sobre a reforma do Sistema Tributário Nacional são acompanhadas pelo Sistema OCB desde 2019. A entidade criou um Grupo de Trabalho, contratou consultoria especializada e encomendou estudo econômico para analisar os impactos das mudanças no cooperativismo. O material serviu de base e foi apresentado ao relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e em inúmeras reuniões com deputados e senadores da Frencoop, ministérios (Economia, Fazenda) e com as consultorias legislativas da Câmara e do Senado.

São mais de quatro anos de negociação com inúmeras reuniões para garantir a compreensão das especificidades do modelo de negócios cooperativista e a importância do ato cooperativo para a viabilidade desse setor que congrega, atualmente, mais de 19 milhões de cooperados e gera mais de R$ 500 bilhões em movimentação financeira para o país. Ao considerar as famílias dos cooperados e dos seus mais de 490 mil empregados, estamos falando de, no mínimo, 100 milhões de pessoas envolvidas.

O cooperativismo também foi convidado em mais de uma oportunidade para expor suas demandas em audiências públicas promovidas pelos colegiados de análise das matérias (PEC 45/19, PEC 110/19 e PEC 7/20). O Sistema também articulou sobre questões setoriais com o Instituto Pensar Agro e Confederações Patronais, com as quais lançou um manifesto conjunto.

O Sistema OCB criou, ainda, um site especial com todas as informações para livre utilização dos cooperativistas em suas mobilizações. Foram elaborados materiais de divulgação maciça (online e off-line) e realizados ciclos de debates (disponíveis no canal Youtube do Sistema OCB). Esse conjunto de ações ganhou olhares do governo e dos parlamentares e o cooperativismo foi o modelo econômico mais lembrado, especialmente, quando discutida a PEC 110/19, onde, quando colocada em votação, sete dos dez senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, defenderam a inclusão do Ato Cooperativo.

Pontos positivos para o cooperativismo:

- Possibilidade de um regime específico de tributação para as cooperativas

- As cooperativas podem escolher pelo regime específico ou pela regra geral

- O conceito do ato cooperativo que está na Lei 5.764/71 entra na Constituição Federal

- Está no texto a não incidência do ato cooperativo, cujas hipóteses serão detalhadas em Lei Complementar

- Em relação aos créditos, a Lei Complementar disporá sobre a possibilidade de aproveitamentos dos créditos das operações antecedentes

Fonte: OCB/GO.

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