No último dia 7 de julho, foi aprovada, em dois turnos na
Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que
altera o Sistema Tributário Nacional. Por meio da mobilização do Sistema OCB,
da OCB/GO, em conjunto com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e
a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o relator da Reforma Tributária,
deputado Aguinaldo Ribeiro (PB), incluiu no texto substitutivo a previsão do
adequado tratamento tributário às sociedades cooperativas. A votação em
primeiro turno recebeu 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções.
No segundo turno, foram 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções.
Para garantir a compreensão das especificidades do modelo de
negócios cooperativista e a importância do ato cooperativo para a viabilidade
do setor, a OCB/GO, por meio de sua Coordenação de Relações Institucionais,
atuou junto a parlamentares goianos esta semana, em Brasília. Para o presidente
do Sistema OCB/GO, Luís Alberto Pereira, o sistema cooperativo obteve avanços
com a aprovação de ontem do texto-base da reforma tributária, ao ampliar a
regulamentação do setor. “O texto aprovado cita, por exemplo, a possibilidade
de as cooperativas terem um regime específico de tributação e define o conceito
do ato cooperativo, além de remeter para lei complementar as hipóteses de não
incidência e aproveitamento de crédito”, explica.
O texto visa assegurar justiça tributária ao modelo
cooperativista, reconhecendo a não incidência de tributação, cujas hipóteses
serão detalhadas em Lei Complementar. Também está previsto um regime específico
para as cooperativas, que será optativo, com vistas a assegurar sua competitividade,
observados os princípios de livre concorrência e de isonomia tributária (Art.
156-A, § 5º, inciso V, alínea d).
Além disso, a Lei Complementar definirá o regime de
aproveitamento de crédito das etapas anteriores da cadeia produtiva em que a
cooperativa faz parte. No caso
específico de resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização
ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de
organização popular, fica expressa na Constituição Federal a concessão de
crédito ao contribuinte adquirente.
O presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas,
avaliou a nova previsão de adequado tratamento tributário ao ato cooperativo na
Constituição Federal (CF/88) como uma das conquistas legislativas mais importantes
da história do movimento cooperativista. “Hoje, demos um grande passo para
garantir a segurança jurídica para o nosso modelo continuar promovendo
prosperidade para milhões de brasileiros”.
O presidente da Frencoop, deputado Arnaldo Jardim (SP), ressaltou
a força e representatividade do cooperativismo brasileiro. “Essa conquista é
fruto de um trabalho coletivo, que envolveu o Sistema OCB, a Frencoop e a
mobilização de todo o cooperativismo brasileiro. Demonstramos mais uma vez a
força e a importância do nosso movimento, fundamental para o desenvolvimento do
país”.
Para o vice-presidente da Frencoop, deputado Sérgio Souza
(PR), o cooperativismo tem se consolidado como instrumento fundamental para
atender as demandas mais urgentes da sociedade. “Precisamos fomentar cada vez
mais esse modelo de negócios e a regulamentação do ato cooperativo no texto da
Reforma Tributária vai garantir a segurança jurídica necessária para os
cooperados e cooperativas continuarem desenvolvendo suas atividades de forma competitiva”.
O coordenador tributário da Frencoop e representante do
cooperativismo no GT da Reforma Tributária, deputado Vitor Lippi (SP),
enalteceu a conquista. “Meu apoio ao cooperativismo é por questão de
princípios. Estou convencido que este é o modelo que distribui resultados e
inclui os pequenos. Tenho certeza, a partir do novo texto, colocaremos o
cooperativismo em um novo patamar de desenvolvimento do país”.
Para o presidente da FPA e integrante da Diretoria da
Frencoop, deputado Pedro Lupion (PR), essa é uma questão de justiça tributária.
“Essa é uma vitória de quem ajuda a levar prosperidade, geração de renda na
cidade e no campo e alimentos para a mesa dos brasileiros. Hoje conseguimos
evitar uma situação que iria prejudicar não só as cooperativas, mas todo o
Brasil”.
Confira o texto aprovado: https://in.coop.br/ato_coop_na_reforma_tributaria
Articulações
As discussões sobre a reforma do Sistema Tributário Nacional
são acompanhadas pelo Sistema OCB desde 2019. A entidade criou um Grupo de Trabalho,
contratou consultoria especializada e encomendou estudo econômico para analisar
os impactos das mudanças no cooperativismo. O material serviu de base e foi
apresentado ao relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e em
inúmeras reuniões com deputados e senadores da Frencoop, ministérios (Economia,
Fazenda) e com as consultorias legislativas da Câmara e do Senado.
São mais de quatro anos de negociação com inúmeras reuniões
para garantir a compreensão das especificidades do modelo de negócios
cooperativista e a importância do ato cooperativo para a viabilidade desse
setor que congrega, atualmente, mais de 19 milhões de cooperados e gera mais de
R$ 500 bilhões em movimentação financeira para o país. Ao considerar as
famílias dos cooperados e dos seus mais de 490 mil empregados, estamos falando
de, no mínimo, 100 milhões de pessoas envolvidas.
O cooperativismo também foi convidado em mais de uma
oportunidade para expor suas demandas em audiências públicas promovidas pelos
colegiados de análise das matérias (PEC 45/19, PEC 110/19 e PEC 7/20). O
Sistema também articulou sobre questões setoriais com o Instituto Pensar Agro e
Confederações Patronais, com as quais lançou um manifesto conjunto.
O Sistema OCB criou, ainda, um site especial com todas as
informações para livre utilização dos cooperativistas em suas mobilizações.
Foram elaborados materiais de divulgação maciça (online e off-line) e realizados
ciclos de debates (disponíveis no canal Youtube do Sistema OCB). Esse conjunto
de ações ganhou olhares do governo e dos parlamentares e o cooperativismo foi o
modelo econômico mais lembrado, especialmente, quando discutida a PEC 110/19,
onde, quando colocada em votação, sete dos dez senadores da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, defenderam a inclusão do Ato
Cooperativo.
Pontos positivos para o cooperativismo:
- Possibilidade de um regime específico de tributação para as
cooperativas
- As cooperativas podem escolher pelo regime específico ou
pela regra geral
- O conceito do ato cooperativo que está na Lei 5.764/71 entra
na Constituição Federal
- Está no texto a não incidência do ato cooperativo, cujas
hipóteses serão detalhadas em Lei Complementar
- Em relação aos créditos, a Lei Complementar disporá sobre a
possibilidade de aproveitamentos dos créditos das operações antecedentes
Fonte: OCB/GO.
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