Em outubro, os eleitores brasileiros irão às urnas para
escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.569 cidades do País. Para
o cooperativismo, as eleições municipais são uma grande oportunidade para
aumentar a representatividade do coop nas prefeituras e câmaras. Mas alguns
dirigentes cooperativistas que pretendem se candidatar devem ficar atentos aos
prazos de desincompatibilização, ou seja, de afastamento de suas funções para
participação no pleito.
Para dirigentes de cooperativas de crédito que pretendem se
candidatar para cargos nas eleições de 2024, existem restrições. De acordo com
a legislação eleitoral, no caso deles, há necessidade de se afastar do cargo na
cooperativa quatro ou seis meses antes do pleito.
Além das restrições para dirigentes de cooperativas de
crédito, há casos específicos em que também é preciso se afastar do cargo para
concorrer às eleições municipais. O advogado Wandir Allan é conselheiro
seccional da OAB Goiás e vice-presidente da Comissão de Compliance Eleitoral e
Partidário da OAB Nacional. Ele explica outra hipótese em que pode haver
restrição. “Seria o caso de uma cooperativa concessionária de um serviço
público, como por exemplo, uma cooperativa de eletrificação rural”, diz. Nesse
caso, o prazo para afastamento do dirigente da cooperativa para concorrer às
eleições de 6 de outubro é de seis meses.
Apesar da legislação eleitoral não prever restrições para
outros casos, de qualquer maneira, para concorrer às eleições, é aconselhável o
dirigente verificar o estatuto de sua cooperativa. “Ele precisa observar se do
ponto de vista estatutário há alguma restrição, caso haja, mesmo não afetando a
elegibilidade dele para cargos públicos, pode criar embaraço interno na
condição de cooperado”, alerta o advogado Wandir Allan. “Se houver dúvidas, o
dirigente pode consultar um advogado para avaliar a sua situação específica”,
completa.
Leia mais no site da OCB Goiás: https://acesse.dev/X6Y6m
Comentários
Postar um comentário