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Décimo terceiro: investir ou pagar dívidas?

Todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores têm direito à gratificação natalina, que é paga em duas parcelas


No dia 30 de novembro acontece o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, uma data bastante aguardada pelos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A gratificação natalina é um direito anual dos empregados, estabelecido pela Lei 4.090 de 1962. Mas sempre surge a dúvida: o que fazer com o dinheiro extra? Investir ou pagar dívidas?

Matheus Vicente Do Carmo, formado em Economia e analista de Controladoria do Sicoob Credseguro, explica que uma boa solução para o dilema seria dividir o valor em duas partes: uma para quitar dívidas vencidas ou com vencimento próximo, e a outra para criar uma reserva de emergência e, posteriormente, investir.

“A vantagem principal em quitar as dívidas é evitar mais incidência de juros. Se você tem uma dívida no cartão de crédito e ela entra no rotativo, os juros monetários podem variar de 9% a 14%. Nesse caso, é matematicamente mais vantajoso pagar a dívida vencida”, exemplificou.

Mas quando a situação é outra e não há contas pendentes, é mais interessante investir e fazer o dinheiro trabalhar a favor do correntista. Matheus Vicente ainda comenta que no Brasil há várias opções de investimentos seguros e com liquidez diária, que podem ser rentáveis e fazer o dinheiro multiplicar, podendo receber 10,65% ao ano ou 0,85% ao mês.

Para Matheus, o décimo terceiro é uma ótima oportunidade para reorganizar as finanças. “Para quem tem dívidas, o recomendado é usá-lo para quitá-las e começar o próximo ano sem pendências. Caso as finanças já estejam equilibradas, investir é uma boa opção para o futuro”, concluiu.

Todos os empregados CLT devem receber a segunda parcela do benefício até dia 20 de dezembro. Nesse último pagamento é descontado o Imposto de Renda (IR) e INSS, que não foram deduzidos na primeira parcela paga.

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